O Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) é calculado pela Fundação Getulio Vargas (FGV), diferente de IPCA e INPC, que são responsabilidade do IBGE. Diferente também na abordagem: em vez de medir só o preço final pago pelo consumidor, o IGP-M combina três índices de etapas distintas da cadeia econômica.
O IGP-M é uma média ponderada de três componentes: o IPA (Índice de Preços ao Produtor Amplo), que mede preços no atacado, com peso de 60%; o IPC (Índice de Preços ao Consumidor), que mede preços ao consumidor final, com peso de 30%; e o próprio INCC (Índice Nacional de Custo da Construção), que mede custos da construção civil, com peso de 10%. Essa combinação faz o IGP-M refletir não só o que o consumidor paga, mas também o que acontece "antes", na produção e no atacado.
Como o componente de atacado (IPA) tem peso dominante na fórmula, o IGP-M é fortemente influenciado por commodities e pela taxa de câmbio — quando o dólar sobe ou os preços internacionais de matérias-primas disparam, o efeito aparece rapidamente no IGP-M, mesmo antes de chegar de forma completa ao consumidor final. Isso explica por que o IGP-M costuma oscilar mais, para cima e para baixo, do que o IPCA em janelas curtas de tempo.
Historicamente, o IGP-M se consolidou como o índice padrão de reajuste anual de contratos de aluguel residencial e comercial no Brasil. Em períodos de forte alta do IGP-M — geralmente associados a choques cambiais ou de commodities —, essa prática gerou reajustes de aluguel bem acima da inflação sentida pelo inquilino no dia a dia, o que levou parte do mercado imobiliário a negociar cláusulas alternativas, usando o IPCA como índice de correção em vez do IGP-M, buscando um reajuste mais alinhado ao custo de vida do consumidor comum.
A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) não obriga o uso de nenhum índice específico — ela apenas garante que o contrato de locação pode ser reajustado anualmente, deixando a escolha do índice a critério das partes. Isso significa que a predominância do IGP-M em contratos de aluguel é fruto de convenção de mercado, não de exigência legal, e reforça por que vale a pena revisar essa cláusula antes de assinar ou renovar um contrato, especialmente em períodos de maior volatilidade cambial ou de commodities.
Além dos contratos de locação, o IGP-M historicamente também é usado como referência de reajuste em tarifas de energia elétrica, mensalidades escolares e planos de saúde coletivos, entre outros contratos de longo prazo firmados entre empresas e consumidores. Sua ampla adoção como índice "padrão de mercado" em diferentes setores da economia — não só no aluguel — é o que torna suas variações mensais um dado observado por um público bem mais amplo do que apenas locadores e locatários.
O IGP-M se tornou o índice padrão de mercado para contratos de locação no Brasil por convenção histórica. Nada impede, porém, que locador e locatário negociem outro índice, como o IPCA, ao assinar ou renovar um contrato.
Porque 60% da fórmula do IGP-M vem do IPA, índice de preços no atacado, muito sensível a câmbio e commodities. O IPCA, por medir só o preço ao consumidor final, tende a ser mais estável.
Sim. A escolha do índice de correção é uma cláusula contratual negociável entre as partes — não existe obrigação legal de usar especificamente o IGP-M.
Sim, é usado também em contratos de energia elétrica, planos de saúde (em alguns casos) e outros contratos de longo prazo, além do aluguel.
O Moeda Hoje exibe o IGP-M mensal e acumulado em 12 meses na página de Índices Econômicos.
Não necessariamente. Como o IGP-M tem peso grande em preços de atacado sensíveis ao câmbio e a commodities, é possível que ele suba enquanto o IPCA, mais concentrado no consumidor final, sobe menos ou até recua no mesmo período — e vice-versa.
A FGV é uma instituição privada que desenvolveu sua própria metodologia de índices de preços décadas atrás, antes mesmo da consolidação do IPCA como referência oficial de inflação pelo IBGE. As duas instituições continuam calculando seus índices de forma independente, com metodologias e finalidades distintas.
Sim, a FGV também calcula o IGP-10, com coleta antecipada em relação ao IGP-M, cumprindo papel semelhante ao do IPCA-15 dentro da própria família de índices da fundação, embora seja bem menos citado no noticiário.